Uma realidade dos Municípios: imóveis irregulares

Observa-se nos municípios brasileiros:

  • Falta de informação dos cidadãos acerca da necessidade e importância da escritura e do registro para a transmissão da propriedade;
  • Imóveis em situação irregular (prédios públicos, assentamentos, imóveis particulares);
  • Morosidade na regularização, falta de informação e integração entre órgãos, governo e cartórios;
  • Baixo recolhimento do ISTI/ITBI;
  • Recolhimento do IPTU/ITU irreal, desconexo com a situação do imóvel;

Por que Regularizar?

A informalidade urbana ocorre na quase totalidade das cidades brasileiras. Embora não exclusivamente, a irregularidade é, em sua maior parte, associada a ocupações de população de baixa renda, que historicamente não teve acesso à produção formal de habitação, e, como consequência, é impedida de concretizar, no quadro da legalidade, seu direito à cidade e exercer plenamente sua cidadania.

Morar irregularmente significa estar em condição de insegurança permanente. Por esse motivo, além de um direito social, podemos dizer que a moradia regular é condição para a realização integral de outros direitos constitucionais, como o trabalho, o lazer, a educação e a saúde. Isso, além de transformar a perspectiva de vida das comunidades e das famílias beneficiadas, a regularização fundiária também interfere positivamente na gestão dos territórios urbanos, já que, regularizados, os assentamentos passam a fazer parte dos cadastros municipais.

Desse modo, regularizar significa transformar a perspectiva de vida dos beneficiados, dando-lhes segurança jurídica e dignidade.

A Regularização Fundiária de interesse social é uma obrigação do Poder Público, que deve implementá-la como uma das formas de concretizar um direito dos cidadãos brasileiros, que é a moradia digna, reconhecido como direito fundamental nos termos do artigo 6º da Constituição Federal Brasileira.

O direito à regularização não pode estar restrito à população de baixa renda. O cidadão de renda média ou alta também, por falta de cautela ou informação, adquire lote em parcelamento irregular ou clandestino, tem o direito de ter sua situação regularizada, seu direito à propriedade protegido.

Há também os inúmeros empreendimentos de alienações de terrenos urbanos e rurais sob a forma de frações ou partes ideais. A figura do condomínio geral ou comum foi utilizada de maneira generalizada por um longo período de tempo de modo como juridicamente aceitável. Porém, contrariaram a Lei de Parcelamento do Solo.

Assim, o pleno exercício da moradia significa, entre outras ações, conferir o título do imóvel ao residente, estabelecendo políticas sociais que garantam sua permanência na área regularizada, com acesso à infraestrutura, equipamentos e serviços públicos. E, claro seu direito à propriedade protegido.

 

VANTAGENS AO MUNICÍPIO QUANTO À REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E IMOBILIÁRIA

  • Identifica os núcleos urbanos informais, organiza-os e assegura a prestação de serviços públicos aos seus ocupantes, de modo a melhorar sua qualidade de vida;
  • Verifica a situação dos imóveis no município com o fim de regularizá-los e atualizar seus dados;
  • Incentiva, orienta os cidadãos para a necessidade de escrituração e importância quanto a garantia da propriedade e riscos, em caso contrário;
  • Garante a segurança jurídica e dignidade aos cidadãos através da regularização de sua moradia;
  • Promove a integração social e a geração de emprego e renda;
  • Estimula a resolução extrajudicial de conflitos, em reforço à consensualidade e à cooperação entre Estado e sociedade;
  • Garante o direito social à moradia digna e às condições de vida adequadas;
  • Ordena o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes;
  • Concretiza o princípio constitucional da eficiência na ocupação e no uso do solo;
  • Possibilita a arrecadação de ISTI/ITBI.

Logo, vê-se o quanto a regularização imobiliária e fundiária são mecanismos garantidores ao bem estar e segurança do cidadão, bem como é politica pública social promovedores de emprego, renda, segurança jurídica, dignidade.

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