A responsabilidade civil dos corretores de imóveis

Seja na locação, permuta ou na compra e venda de imóveis, é necessário que o corretor de imóveis aja com prudência, sob pena de responder civilmente pelos atos praticados na intermediação imobiliária. Para muitos, isso pode parecer preocupante e desnecessário. No entanto, essa responsabilidade, além de gerar segurança jurídica e diminuir os riscos da negociação ou intermediação, valoriza o trabalho de todos os corretores.

Esse dever de informação, que o corretor de imóveis precisa observar quando é contratado, está previsto no Código Civil, em seu artigo 723:

Art. 723. O corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio. (Redação dada pela Lei nº 12.236, de 2010)

Parágrafo único. Sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência. (Incluído pela Lei nº 12.236, de 2010)

Nota-se que a legislação é clara quanto a responsabilidade civil do corretor e a necessidade de agir com prudência, expondo todas as questões que podem afetar a intermediação imobiliária. Portanto, através da análise de toda a documentação pessoal das partes, das certidões pessoais, bem como das certidões do imóvel, os corretores de imóveis podem adquirir o conhecimento necessário sobre, por exemplo:

a) se o vendedor é realmente o proprietário do imóvel ou se possui poderes para tanto;

b) se o imóvel está respondendo por dívidas judiciais, correndo o risco de ser penhorado e leiloado; e

c) como está a regularidade imobiliária e fiscal do imóvel.

Além disso, documentar toda a análise realizada e o respectivo repasse das informações obtidas, pode prevenir discussões futuras, inclusive, sobre o direito ao pagamento da comissão de corretagem. Logo, investir em uma assessoria jurídica especializada é, de fato, um dos diferenciais para desenvolver um trabalho de excelência nas negociações e intermediações imobiliárias.

 

CONHEÇA MAIS SOBRE A AUTORA DESTE POST:

Larissa Souza

Advogada, Especialista em Advocacia do Direito Negocial e Imobiliário pela Escola Brasileira de Direito – EBRADI, Membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário – IBRADIM, Expert na Advocacia Extrajudicial e Colunista Jurídica da página “Conteúdo Imob”.

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