Você já deve ter escutado alguém falar que pagou menos impostos ao declarar na escritura o valor inferior ao negociado em uma compra ou venda de um imóvel não é mesmo?
Pois bem, saiba que essa prática é ilegal e arriscada já que a escritura é um documento dotado de fé pública, fazendo prova plena das informações que nela contiverem, nos termos do art. 215, caput, do código civil.
Abaixo alguns exemplos de “perigos”:
Nesse tipo de transação, para “economizar” de certa forma os impostos : ITBI e Ganho de Capital na venda de um imóvel, pode caracterizar crime contra a ordem tributária e até mesmo falsidade ideológica, que possuem pena de reclusão.
Outra situação que poderá surgir é caso a venda for anulada ou nula, o valor que constará na ação é o valor declarado na escritura, e não o valor real da venda.
O Superior Tribunal de Justiça, decidiu em um processo julgado em 03/11/2020 que ninguém pode se beneficiar de sua própria torpeza e que praticado preço simulado pelas partes, fazendo constar da escritura pública preço a menor, que não reflita o valor real do negócio, deve prevalecer aquele exarado na escritura devidamente registrada para fins do direito de preferência. (STJ – REsp: 1628478 MG 2016/0252768-1, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 03/11/2020).
Quando você vende um imóvel com valor superior ao de aquisição, existe um imposto chamado ganho de capital , onde é calculado sobre o lucro imobiliário o percentual de 15 % a 22,5 %.
Se caso você comprar um imóvel, e mais tarde surgir uma oportunidade de venda, o ganho e capital será aplicado na base de calculo de um valor maior, afinal, o valor do imóvel foi escriturado por um preço menor que o efetivamente pago, por exemplo:
Compra de um imóvel por R$ 500.000,00 , porém na escritura está por R$ 100.000,00
Você vendeu o imóvel por R$ 600.000,00, e a escritura será feita da forma correta, com o valor real da transação você deverá recolher o ganho de capital sobre a diferença de R$ 500.000,00 ( R$ 600.000,00 valor da venda – R$ 100.000,00 valor da escritura).
Resumindo, você irá pagar um valor de R$ 60.000,00 a mais de imposto do ganho de capital por não ter declarado o valor real na escritura.
É importante ressaltar que este conteúdo não substitui a assessoria jurídica/contábil personalizada. Em caso de dúvidas ou questões específicas, sempre consulte um contador ou advogado especializado. Estar bem assessorado é fundamental para tomar decisões assertivas e garantir segurança em suas escolhas.
CONTADORA – CRC/SC 43.719/O-1
Sócia da Molléri Contabilidade e Pericia LTDA – CRC/S 011647/O, localizada em Itajaí-SC, atende diversos setores de todo o Brasil, seu foco principal é ajudar o corretor de imóveis autônomo a se tornar PJ, proporcionando economia tributária e possibilitando acesso aos benefícios existentes e disponíveis no mercado somente as empresas.
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