O Direito Imobiliário e o Direito de Família possuem algumas ligações, principalmente quando se trata da propriedade de imóveis em casos de divórcio ou separação. Algumas situações em que essas áreas do direito podem se relacionar incluem:
1) Partilha de bens: No caso de divórcio ou separação, é comum que haja a divisão dos bens adquiridos durante o casamento, incluindo os imóveis. O Direito de Família é responsável por estabelecer as regras e procedimentos para essa divisão, enquanto o Direito Imobiliário trata das questões relacionadas à propriedade e transferência desses imóveis.
2) Usufruto: Em casos de separação ou divórcio, pode ser estabelecido o direito de usufruto de um imóvel para um dos cônjuges, especialmente quando há filhos envolvidos. O Direito de Família define as condições desse usufruto, enquanto o Direito Imobiliário trata das questões relacionadas ao imóvel em si.
3) Contratos de compra e venda: Quando há a compra ou venda de imóveis por parte de casais ou famílias, tanto o Direito Imobiliário quanto o Direito de Família podem ser aplicados. O Direito Imobiliário abrange a formalização do contrato de compra e venda, enquanto o Direito de Família pode tratar de questões como a necessidade de autorização do cônjuge para a venda de imóveis.
4) Direito de herança: Após o falecimento de um dos cônjuges, o Direito de Família e o Direito Imobiliário podem se relacionar na questão da herança dos imóveis. O Direito de Família estabelece as regras para a sucessão dos bens, enquanto o Direito Imobiliário trata das questões relacionadas à propriedade e transferência dos imóveis herdados.
É importante destacar que o Direito Imobiliário e o Direito de Família são áreas do direito independentes, mas que podem se interligar em diversas situações envolvendo imóveis e relacionamentos familiares.
Mais de 10 anos de experiência na advocacia, militando tanto judicial como extrajudicialmente, atuando com ênfase nas áreas de Direiro de Família, Sucessões e Planejamento Patrimonial.
Vice Presidente da Comissão Estadual de Direito das Sucessões do IBDFAM seção Alagoas, pelo biênio 2024/2025.