Você tem um imóvel sem escritura ou registro? A regularização é essencial para garantir seus direitos e evitar problemas no futuro. Confira algumas formas de regularizar seu imóvel:
✅ Usucapião (Código Civil, arts. 1.238 a 1.244)
Se você mora no imóvel há anos sem oposição do proprietário, pode conseguir a posse definitiva! O prazo varia de 5 a 15 anos, dependendo da situação.
✅ Regularização Fundiária – REURB (Lei nº 13.465/2017)
Permite regularizar áreas urbanas ocupadas irregularmente. Pode ser Social (para baixa renda) ou Específica (para empreendimentos e propriedades privadas).
✅ Registro no Cartório (Lei nº 6.015/1973)
A escritura não basta! O imóvel só se torna oficialmente seu quando registrado no Cartório de Imóveis.
✅ Desmembramento e Unificação de Lotes (Lei nº 6.766/1979)
Se o terreno precisa ser dividido ou unificado, é necessário seguir as normas municipais e registrar a mudança.
Advogada especialista em direito imobiliário, família e sucessões
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