Imóvel não registrado, encontra-se em situação irregular?

O registro imobiliário é uma serventia extrajudicial com objetivo de constituir, transferir, modificar e extinguir direitos reais sobre imóveis. A função pública do registro imobiliário, destina-se a especificar cada imóvel e seus direitos reais referentes. Bem como, dar ciência à administração pública e controle das propriedades imobiliárias existentes em suas comarcas.

O imóvel registrado com sua devida matricula individualizada, encontra-se regularizado, principalmente quando se faz constar o seu atual proprietário e averbações que deixa explícito o histórico sucessório do bem, estando assim 100% apto para as transações imobiliárias, tendo respaldo jurídico para quem vende e quem compra o imóvel.

A ausência do devido registro tem como consequência a irregularidade do imóvel, de sua propriedade, domínio e direitos reais, ocasionando assim, uma insegurança jurídica nas transações imobiliárias, bem como a desvalorização mercadológica do bem.

 

CONHEÇA MAIS SOBRE A AUTORA DESTE POST:

Aline Cerqueira

Advogada especialista em Direito Imobiliário e Instrutora em Mediação de Conflitos.

Mediadora Judicial e Extrajudicial

Autora do Livro A verdadeira Essência da Mediação e Conciliação na solução de Conflitos

Siga-me no Instagram: @advogadalinecerqueira

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