A propriedade somente se dá, se formaliza com o devido registro. Ou seja, só é dono quem registra. Logo, em uma transmissão, seja através da compra e venda, ou através do processo sucessório, pelo inventário, o registro é a garantia do novo dono.
Sem o registro, o detentor da posse fica à mercê de vários infortúnios, tais como: alguém invadir seu imóvel, perdê-lo através da usucapião, em caso de dívida do antigo proprietário, o mesmo poderá ser objeto de penhora, e, além de outras situações, o imóvel poderá ser vendido novamente sem a ciência do proprietário de fato.
O registro da transmissão é realizado nos cartórios de registro de imóveis da circunscrição (região) em que o imóvel está matriculado.
Passo a passo:
Interessante, principalmente para clientes que não conhecem do procedimento, solicitar uma certidão de matrícula atualizada, pós registro, para que tenham a aquiescência acerca da formalização da propriedade, ou seja, para confirmar que o imóvel está no nome dele.