Celular do funcionário, pode?

Quando faço adequações à LGPD – Lei geral de proteção de dados em algumas empresas, além do dilema whatsapp, ainda temos a questão do uso do celular do funcionário.

Não é um assunto fácil de tratar com o alto staff, contudo, como alerto, pode ser mais um ativo trabalhista.

É majoritária a posição dos tribunais trabalhista, que o uso de telefone celular particular do empregado pelo empregador justifica pedido de indenização. Segue uma decisão para corroborar.

“DESPESAS COM O USO DE CELULAR PESSOAL PARA O TRABALHO. INDENIZAÇÃO. Os custos decorrentes do desempenho da atividade devem ser integralmente suportados pelo empregador (art. 2º da CLT), o que torna descabida a tentativa de imputar ao empregado quaisquer encargos afetos ao negócio. A utilização de aparelho de telefonia celular para viabilizar a prestação de serviços deve acarretar o ressarcimento dos custos relacionados às contas do comunicador. Solução diversa implica transferir ao trabalhador parte dos encargos da empresa, repercutindo no indébito enriquecimento sem causa do empregador (art. 884 do CC/02). Evidenciados os gastos do autor com o uso de telefone celular pessoal para o trabalho, deve a ré ser condenada ao pagamento da correlata indenização (TRT-3 – RO 0011314-51.2016.5.03.0008, Relator: Marcelo Lamego Pertence, Sétima Turma

A Empresa deve atentar ainda, que o funcionário está coletando dados em seu equipamento em nome da empresa e no desligando isso estará com ele. A LGPD exige a proteção dos dados, contudo, esses dados estão no celular do funcionário ao qual ela não tem a governança.

Para arrematar a questão, ainda tem a total falta de treinamento dos funcionários e não há políticas internas sobre o tema. Eu questiono as empresas sobre o treinamento da LGPD e quando há, foram uns 10 slides ou 2 horas de palestra, há 2 ou 3 anos atrás. Resumindo, não há um programa do RH de treinamento, existente também como parte da integração e com reciclagem.

Sim, o uso e em alguns casos, a dependência do whatsapp na operação é um desafio e a primeira justificativa da Empresa para deixar como está é a despesa. Todavia um único caso pode virar indenização trabalhista, sanção da ANPD e processo civil em massa movido por representante de classe, ou seja, o risco é altíssimo. Eu aplico algumas ações para minimizar, mas a maioria ignora o risco.

Até a próxima #dosedeLGPD

 

CONHEÇA MAIS SOBRE ALESSANDRA WOLFF:

Advogada, DPO por assinatura, Membro da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados – OAB/SP, contratos e negociações de TI, Diretora na W&S Central IT – Joinville e São Paulo

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