É muito comum vermos parcerias entre imobiliárias, construtoras e incorporadoras para a venda de imóveis na planta. Porém, é igualmente comum vermos atrasos nestes tipos de empreendimentos. E, quando ocorre o atraso na entrega da obra, será que a imobiliária pode ser responsabilizada juntamente à empresa construtora?
A resposta é NÃO!
Em decisão do RESP 1.827.060, o STJ decidiu pela ausência de responsabilidade da imobiliária, que requereu o afastamento de responsabilidade solidária por atraso na entrega de um empreendimento cuja divulgação trazia a sua logomarca, ao lado da logomarca da incorporadora.
Segundo o ministro Paulo de Tarso Senseveriano “a empresa que atuou na intermediação imobiliária não responde solidariamente com a incorporadora pelo atraso na entrega da obra, salvo nas hipóteses de falha do serviço de corretagem ou de envolvimento da corretora nas atividades de incorporação e construção.”
De acordo com o ministro relator, a análise do processo em tese sugere que o envolvimento da imobiliária no caso se limitou à intermediação/comercialização das unidades, não tendo qualquer responsabilidade na construção ou entrega do empreendimento.
Nessa ação julgada, em específico, a logomarca da imobiliária constava inclusive na publicidade do empreendimento, no entanto, o STJ decidiu que apesar da parceria e vinculação de logomarcas, cada empresa possui sua responsabilidade delimitada, e a da imobiliária no caso em síntese, foi a de intermediação tão somente, não podendo assim, ser responsabilizada por qualquer atraso na entrega da obra.
Suellenn Simas, advogada imobiliarista, atuando há sete anos no ramo imobiliário, com assessoria especializada para imobiliárias e corretores em todo o Brasil.
Proprietária e fundadora do escritório Simas e Hütner Advocacia.
Especialista em compras e vendas, acompanhamento de negociações e análises contratuais, sempre prezando pela segurança jurídica do corretor de imóveis.